Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
Casa Praia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA PRAIA MOVEIS E ACESSORIOS LTDA
- 39.526.894/0001-93
- Procurador ou escritório
- Manacá Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2842DeferimentoEsta publicação24/06/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)