Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
BONDE D. FAVELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIGITAL FAVELA COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
- 38.350.952/0001-08
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2842DeferimentoEsta publicação24/06/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar