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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

BONDE D. FAVELA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929600975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIGITAL FAVELA COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
38.350.952/0001-08
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2842DeferimentoEsta publicação24/06/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2792Sobrestamento09/07/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2724Publicação21/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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