Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
BONDE D. FAVELA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIGITAL FAVELA COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
- 38.350.952/0001-08
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2864RegistroEsta publicação25/11/2025
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)