Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
Nana Costa
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7- RPI nº 2842RegistroEsta publicação24/06/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal