Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
Nana Costa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi dado prosseguimento ao exame, uma vez que a exigência foi cumprida de forma satisfatória.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal