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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

RENOVAPHARMA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RENOVAPHARMA
Processo INPI
928931650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240431108 (23/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JANAINA TERESA DE SOUSA DE MORAES Procurador: Daniele Martins Alexandre

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2847Registro29/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2842Recurso providoEsta publicação24/06/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2803Recurso24/09/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2790Indeferimento25/06/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2713Publicação03/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RENOVAPHARMA, Recurso provido na RPI nº 2842 | TrademarkIQ