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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

RENOVAPHARMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RENOVAPHARMA
Processo INPI
928931650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919511171 (FÓRMULA RENOVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2847Registro29/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2842Recurso provido24/06/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2803Recurso24/09/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2790IndeferimentoEsta publicação25/06/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2713Publicação03/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RENOVAPHARMA, Indeferimento na RPI nº 2790 | TrademarkIQ