AMM ADVENTIST MOTORCYCLE MINISTRY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919916279 (AMM MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO AMM BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído, na especificação, o item ?Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento? por ?Promoção de lazer e entretenimento [organização de atividades de lazer e entretenimento]?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física, bem como para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- R. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2842IndeferimentoEsta publicação24/06/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar