IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919916279 (AMM MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO AMM BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído, na especificação, o item ?Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento? por ?Promoção de lazer e entretenimento [organização de atividades de lazer e entretenimento]?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física, bem como para melhor adequação à classe reivindicada.