Rock Memphis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250051424 (03/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HM COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI-ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI. Exigência cumprida insatisfatoriamente. O Manual de Marcas do INPI instrui, em seu item 8.1, que "... o instrumento comprobatório da cessão deverá conter A QUALIFICAÇÃO COMPLETA do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão". O documento de cessão anexado, tanto na petição nº 850250051424 (transferência) como na petição de cumprimento de exigência (850250212453) NÃO ESPECIFICA QUEM ASSINOU por parte da sociedade cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- HM COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI-ME
- 06.019.287/0001-88
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2842PetiçãoEsta publicação24/06/2025
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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