Rock Memphis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250051424 (03/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HM COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI-ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, conforme item 8 do Manual de Marcas. REAPRESENTE INSTRUMENTO DE CESSÃO COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA SOCIEDADE CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- HM COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI-ME
- 06.019.287/0001-88
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2831ExigênciaEsta publicação08/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar