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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

DISTONIA SAÚDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca DISTONIA SAÚDE
Processo INPI
922210993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240626725 (02/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INSTITUTO DISTONIA SAÚDE (IDS) Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Cedente: MARIA NILDE DE OLIVEIRA SOARES [BR] Cessionário: INSTITUTO DISTONIA SAÚDE (IDS)

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DISTONIA SAÚDE (IDS)
47.665.705/0001-91
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2842PetiçãoEsta publicação24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2823Exigência11/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2665Registro01/02/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2655Deferimento23/11/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2619Publicação16/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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