Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
DISTONIA SAÚDE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240626725 (02/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INSTITUTO DISTONIA SAÚDE (IDS) Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Cedente: MARIA NILDE DE OLIVEIRA SOARES [BR] Cessionário: INSTITUTO DISTONIA SAÚDE (IDS)
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DISTONIA SAÚDE (IDS)
- 47.665.705/0001-91
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2842PetiçãoEsta publicação24/06/2025
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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