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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

DISTONIA SAÚDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca DISTONIA SAÚDE
Processo INPI
922210993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240626725 (02/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INSTITUTO DISTONIA SAÚDE (IDS) Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:A empresa outorgada como procuradora na procuração não é a mesma que consta no formulário. Esclareça a divergência de dados (CNPJ, nome e endereço). Reapresente a procuração se for o caso.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DISTONIA SAÚDE (IDS)
47.665.705/0001-91
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2823ExigênciaEsta publicação11/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2665Registro01/02/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2655Deferimento23/11/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2619Publicação16/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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