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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250156253 (28/03/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GALILEO TECHNOLOGIES S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: De acordo com o Termo de Liberação, TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., atuando como representante e em benefício das Partes Garantidoras Sêniores (conforme definido no Contrato de Penhor de Propriedade Intelectual) (?Agente de Garantia?), nos termos do Contrato de Penhor de Propriedade Intelectual (conforme abaixo definido), vem, por meio deste, expressamente autorizar: (i) o cancelamento do penhor constituído nos termos do Contrato de Penhor de Propriedade Intelectual, celebrado entre Galileo Technologies S.A. (?GT Argentina?), Galileo Technologies Corporation (o ?Devedor? e, em conjunto com GT Argentina, os ?Devedores Pignoratícios?) e o Agente de Garantia, em 2 de maio de 2022, c
Sobre a marca
- Titular
- GALILEO TECHNOLOGIES S.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de outubro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9- RPI nº 2842PetiçãoEsta publicação24/06/2025
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.