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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

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Processo INPI
820972754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220184980 (04/05/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GALILEO TECHNOLOGIES S.A. Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, entre GALILEO TECHNOLOGIES S.A. e GALILEO TECHNOLOGIES CORPORATION, (Como o "Mutuário" e, em conjunto com a GT Argentina, os "Devedores") e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., (Como o "Agente de Garantia" e, em conjunto com os Devedores, as "Partes"). Datado de 02 de maio 2022.

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Sobre a marca

Titular
GALILEO TECHNOLOGIES S.A.
Data de depósito
9 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2680PetiçãoEsta publicação17/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1592Deferimento10/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.