GOURMETTERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840887833 (EMPÓRIO IGUASSÚ GOURMETERIA DESDE 2013), Processo 916000257 (Jakelícia Gourmeteria Jake Purkott), Processo 910263280 (GOURMETERIA UNIVERSITÁRIA), Processo 911496696 (GOURMETERIA BRASIL), Processo 907858864 (Z ZEPELLIN GOURMETERIA), Processo 914255100 (FRUTTA & CREMA GOURMETERIA ITALIANA), Processo 920697330 (Gourmeteria Francesa) e Processo 910929165 (MENINA DO RIO GOURMETERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GOURMETTERIA S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2841IndeferimentoEsta publicação17/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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