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Dado oficial do INPI

GOURMETTERIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOURMETTERIA

ST13

BR500000932616330

Classe

43

Pedido

932616330

Registro

932616330

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/11/23
  2. Publicação28/11/23
  3. Exame
  4. Indeferido17/06/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/06/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

14/11/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

GOURMETTERIA S.R.L.

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.127.5.14

Produtos e serviços

Classe 43

Aluguel de acomodação em viagensHotéis, albergues e pensões, acomodações para férias e turismoAcomodações temporáriasServiço de agência para reserva de restaurantesServiços de barServiços de bistrôServiço de bufêConsultoria em culináriaServiços de degustação de vinho (provimento de bebidas)Serviços de bar de vinhosServiços de provimento de alimentos e de bebidasProvimento de instalações para eventos e de instalações para escritórios e reuniões temporáriosDelicatessens [restaurantes]Aluguel de móveis, de toalhas de mesa, de conjunto de louças de mesa, e de equipamentos para o provimento de alimentos e bebidasPizzariasBares [pubs]Serviços de restaurantes de alimentos para viagemServiços de lanchonetesServiços de hotelServiços de comida para levarServiços de agência de viagem para reserva de restaurantesServiços de agências de acomodaçõesServiços de bar e restauranteServiços de consultoria na área de artes culináriasServiços de personal chefServiços de reserva, aconselhamento e informações sobre acomodação temporáriaServiços de reserva, aconselhamento e informação sobre o provimento de alimentos e bebidasRealização de reservas e agendamentos para restaurantes e refeiçõesServiços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas]Servimento de alimentos e bebidasServiços de preparo de alimentos e bebidasProvimento de informações relacionadas ao preparo de alimentos e bebidasProvimento de bebidas alcoólicasProvimento de alimentos e bebidas em restaurantes e em bares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250412065 (30/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GOURMETTERIA S.R.L. Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2856

30/09/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840887833 (EMPÓRIO IGUASSÚ GOURMETERIA DESDE 2013), Processo 916000257 (Jakelícia Gourmeteria Jake Purkott), Processo 910263280 (GOURMETERIA UNIVERSITÁRIA), Processo 911496696 (GOURMETERIA BRASIL), Processo 907858864 (Z ZEPELLIN GOURMETERIA), Processo 914255100 (FRUTTA & CREMA GOURMETERIA ITALIANA), Processo 920697330 (Gourmeteria Francesa) e Processo 910929165 (MENINA DO RIO GOURMETERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2841

17/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2760

28/11/2023

Proteção contínua da sua marca

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