PIZZARIA & HAMBURGUERIA JUNINHO DELIVERY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820256099 (JR JUNIOR), Processo 824483847 (JUNIOR), Processo 826620892 (JUNIOR SINGLES), Processo 840776110 (JUNIOR ALIMENTOS), Processo 811051366 (JUNIOR), Processo 840776128 (JUNIOR), Processo 820256129 (JR JUNIOR) e Processo 840473281 (JUNIOR ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADILSON JUNIO PEREIRA JESUS DOS SANTOS 02030540676
- 27.158.092/0001-99
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2841IndeferimentoEsta publicação17/06/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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