Mais Vida Cooperativa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (LPI), a marca coletiva (MC) é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Ou seja, a marca coletiva pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos cooperados ou, tanto pela entidade coletiva como pelos cooperados. Se forem serviços fornecidos apenas pela cooperativa, está-se diante de uma marca de serviço.Além disso, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização que disponha sobre as condições e proibições de uso da marca, conforme Art. 147 da LPI c/c Art. 71 e 72 da Portaria INPI Nº 08/2022.Dessa forma, esclareça se os serviços elencados na especificação serão prestados exclusivamente pela cooperativa (marca de serviço). Ou se tais serviços serão prestados apenas pelos cooperados (MC). Ou, ainda, se serão prestados por ambos (MC).1)Em caso de serem serviços prestados exclusivamente pela cooperativa, i
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DAS DEMAIS AREAS DA SAUDE - MAIS VIDA COOPERATIVA
- 44.551.491/0001-34
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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