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Dado oficial do INPI

Mais Vida Cooperativa

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Mais Vida Cooperativa

ST13

BR500000931795427

Classe

44

Pedido

931795427

Registro

931795427

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/23
  2. Publicação19/09/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

04/09/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DAS DEMAIS AREAS DA SAUDE - MAIS VIDA COOPERATIVA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.3.242.1.24

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em dieta e nutriçãoAconselhamento em questões de saúdeAconselhamento médico para indivíduos com deficiênciasAcupunturaAssessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médicaAssessoria, consultoria e informação em massagemAssessoria, consultoria e informação em nutriçãoAssessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicinaAssessoria, consultoria e informação odontológicaAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosAssessoria, consultoria e informação sobre doenças mentaisAssessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutriçãoAssessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológicaAssistência médicaConsultas médicas [serviços médicos]Consultoria em farmacêuticaCuidados paliativosEnfermagem [médica]Exame médico para fins de liberação de quarentenaExames médicos de rastreamentoFisioterapiaMonitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médicoOdontologia [cirurgião-dentista]Orientação nutricionalOrientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde]Orientação psicológicaParteiraPerícia médica/perito médico-legistaPerícia na área sanitáriaPerícia odontológica/perito odonto-legistaPerícia técnica na área de farmáciaPerícia técnica na área de fisioterapiaPerícia técnica na área de fonoaudiologiaPsicoterapiaPsiquiatriaServiço de nutricionistaServiços de casas de repousoServiços de centros médicosServiços de clínica de repousoServiços de clínica médicaServiços de cuidados pós-natalServiços de enfermagem domiciliarServiços de odontologiaServiços de raio-xServiços médicos prestados a título de assistência socialServiços odontológicos prestados a título de assistência socialTerapia ocupacionalTerapia ocupacional [serviços psicológicos]Tratamento médicoUti móvel [serviços médicos]Vacinação de pessoa a domicílio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2857

07/10/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (LPI), a marca coletiva (MC) é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Ou seja, a marca coletiva pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos cooperados ou, tanto pela entidade coletiva como pelos cooperados. Se forem serviços fornecidos apenas pela cooperativa, está-se diante de uma marca de serviço.Além disso, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização que disponha sobre as condições e proibições de uso da marca, conforme Art. 147 da LPI c/c Art. 71 e 72 da Portaria INPI Nº 08/2022.Dessa forma, esclareça se os serviços elencados na especificação serão prestados exclusivamente pela cooperativa (marca de serviço). Ou se tais serviços serão prestados apenas pelos cooperados (MC). Ou, ainda, se serão prestados por ambos (MC).1)Em caso de serem serviços prestados exclusivamente pela cooperativa, informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja alterar o pedido para marca de serviço.OU2)Em caso de serem serviços prestados apenas pelos cooperados, ou, tanto pela cooperativa como pelos cooperados, a natureza marca coletiva está correta. Neste caso, é necessário apresentar, em petição de cumprimento de exigência, o regulamento de utilização da MC. Um modelo de RU está disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Regulamento-de-utiliza%C3%A7%C3%A3o .

RPI 2841

17/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2750

19/09/2023

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