IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2857
07/10/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2857
07/10/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (LPI), a marca coletiva (MC) é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Ou seja, a marca coletiva pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos cooperados ou, tanto pela entidade coletiva como pelos cooperados. Se forem serviços fornecidos apenas pela cooperativa, está-se diante de uma marca de serviço.Além disso, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização que disponha sobre as condições e proibições de uso da marca, conforme Art. 147 da LPI c/c Art. 71 e 72 da Portaria INPI Nº 08/2022.Dessa forma, esclareça se os serviços elencados na especificação serão prestados exclusivamente pela cooperativa (marca de serviço). Ou se tais serviços serão prestados apenas pelos cooperados (MC). Ou, ainda, se serão prestados por ambos (MC).1)Em caso de serem serviços prestados exclusivamente pela cooperativa, informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja alterar o pedido para marca de serviço.OU2)Em caso de serem serviços prestados apenas pelos cooperados, ou, tanto pela cooperativa como pelos cooperados, a natureza marca coletiva está correta. Neste caso, é necessário apresentar, em petição de cumprimento de exigência, o regulamento de utilização da MC. Um modelo de RU está disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Regulamento-de-utiliza%C3%A7%C3%A3o .
RPI 2841
17/06/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2750
19/09/2023
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