AMEOMAR JOÃO PESSOA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A marca coletiva (MC) é aquela utilizada para assinalar os produtos ou serviços dos associados a uma entidade coletiva (associação). A MC pode ser usada tanto pelos associados como também pela entidade coletiva titular do registro. No entanto, se os serviços forem prestados apenas pela associação, estamos diante de uma marca de serviço. Considerando-se o regulamento de utilização apresentado, é necessário esclarecer, em petição de cumprimento de exigência, se os serviços contidos na especificação serão prestados por cada um dos associados (MC), ou se tais serviços são oferecidos apenas pela própria associação (marca de serviço). Ressalta-se que ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados? somente podem ser prestados pela associação.Caso os serviços sejam fornecidos apenas pela própria associação, é necessário requerer, em petição de cumprimento de exigência, a alteração do pedido para marca de s
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DOS MICROEMPREENDEDORES DA ORLA MARITIMA DE JOAO PESSOA PB
- 44.983.626/0001-30
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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