IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2853
09/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2853
09/09/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A marca coletiva (MC) é aquela utilizada para assinalar os produtos ou serviços dos associados a uma entidade coletiva (associação). A MC pode ser usada tanto pelos associados como também pela entidade coletiva titular do registro. No entanto, se os serviços forem prestados apenas pela associação, estamos diante de uma marca de serviço. Considerando-se o regulamento de utilização apresentado, é necessário esclarecer, em petição de cumprimento de exigência, se os serviços contidos na especificação serão prestados por cada um dos associados (MC), ou se tais serviços são oferecidos apenas pela própria associação (marca de serviço). Ressalta-se que ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados? somente podem ser prestados pela associação.Caso os serviços sejam fornecidos apenas pela própria associação, é necessário requerer, em petição de cumprimento de exigência, a alteração do pedido para marca de serviço.No caso de serem serviços prestados pelos associados (excetuando-se os ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados?), o pedido deve prosseguir como MC, sendo necessário reapresentar, em petição de cumprimento de exigência, o regulamento de utilização (RU), sanando inconsistência conforme explicado a seguir: no item 7. Lista de anexos, um dos anexos do RU é o ?Contrato de cessão da marca?. Segundo o subitem 8.6 do Manual de Marcas, não é possível a transferência por cessão nem qualquer outro tipo de transferência de MC: ?Não se considera aplicável o pedido de transferência do registro ou pedido de registro de marca coletiva, sendo o mesmo indeferido com base no art. 134 da LPI c/c inciso III do art. 123 desta mesma lei. Isso se justifica uma vez que a transferência do sinal de natureza coletiva rompe a relação intrínseca entre a marca coletiva e seu titular, sem a qual a primeira não poderia ser caracterizada como tal.? Assim, de modo a evitar imprecisão e confusão, é necessário suprimir o RU, onde se lê ?Contrato de cessão da marca?.
RPI 2841
17/06/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2750
19/09/2023
Proteção contínua da sua marca
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