EURECICLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidos em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter, de modo claro e objetivo, o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. No pedido em exame, restam dúvidas sobre qual é efetivamente o objeto da certificação (os produtos reciclados ou o serviço de reciclagem em si?) e quais serão as medidas aplicadas para a efetivação da certificação.Além disso, nos termos do §3º do Art. 128 da LPI, o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos produtos ou serviços a serem atestados. Observou-se que a requerente possui diversos ped
Sobre a marca
- Titular
- NEW HOPE ECOTECH NEGÓCIOS SOCIAIS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
- 21.602.471/0001-40
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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