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EURECICLO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EURECICLO

ST13

BR500000931368588

Classe

42

Pedido

931368588

Registro

931368588

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/23
  2. Publicação15/08/23
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/26
  5. Concessão24/03/26
  6. Vigente24/03/36

Registro concedido em 24/03/2026 e em vigor até 24/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

01/08/2023

Data de registro

24/03/2026

Data de expiração

24/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEW HOPE ECOTECH NEGÓCIOS SOCIAIS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.11.1226.13.2526.2.7

Produtos e serviços

Classe 42

e emissão [/licenciamento de selos de conformidade relacionados a esses serviços

Classe 42

Serviços de avaliação [da qualidade], verificação [inspeção para controle de qualidade], auditoria [inspeção para controle de qualidade] e controle de qualidade de programas de logística reversa e reciclagemelaboração de critérios e metodologias técnicas [pesquisa relacionada a ensaios técnicos para controle de qualidade]validação de dados relacionados a esses serviços [avaliação de conformidade]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2881

24/03/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada especificação para " Serviços de avaliação [da qualidade], verificação [inspeção para controle de qualidade], auditoria [inspeção para controle de qualidade] e controle de qualidade de programas de logística reversa e reciclagem; elaboração de critérios e metodologias técnicas [pesquisa relacionada a ensaios técnicos para controle de qualidade]; validação de dados relacionados a esses serviços [avaliação de conformidade]" para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído da especificação o item "e emissão [/licenciamento de selos de conformidade relacionados a esses serviços" não pertencente à classe reivindicada.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Em vista de cumprimento satisfatório de exigência de mérito, a especificação de serviços reivindicada foi ajustada para "Serviços de avaliação, verificação, auditoria e controle de qualidade de programas de logística reversa e reciclagem; elaboração de critérios e metodologias técnicas; validação de dados e emissão/licenciamento de selos de conformidade relacionados a esses serviços", e a natureza do pedido foi alterada de marca de certificação para marca de serviço. Por tais razões, o pedido foi republicado.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidos em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter, de modo claro e objetivo, o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. No pedido em exame, restam dúvidas sobre qual é efetivamente o objeto da certificação (os produtos reciclados ou o serviço de reciclagem em si?) e quais serão as medidas aplicadas para a efetivação da certificação.Além disso, nos termos do §3º do Art. 128 da LPI, o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos produtos ou serviços a serem atestados. Observou-se que a requerente possui diversos pedidos e registros de marcas de serviço relacionados direta ou indiretamente à reciclagem e serviços afins, ou seja, de alguma forma relacionados ao objeto da certificação. Por fim, a especificação solicitada em pedidos de marca de certificação deve ser apresentada no formato "Certificação de-" seguido dos produtos ou serviços a serem certificados de forma clara e objetiva, o que não ocorre no pedido em exame.Dessa forma: 1) Esclareça se há relação de interesse comercial ou industrial nos produtos ou serviços atestados. Reforça-se que a existência de pedidos e registros de marca de serviço relacionados ao objeto da certificação sugerem possível interesse. O não esclarecimento ou a verificação da presença do interesse direto poderá ensejar indeferimento do pedido, nos termos do art. 128 da LPI.Caso fique comprovado que não há interesse comercial e industrial e, dessa forma, seja possível o prosseguimento do pedido como marca de certificação, será necessário reapresentar a especificação, de modo que fique mais claro qual o objeto da certificação. Assim, 2) informe se o objeto da certificação são os produtos reciclados por meio de processo específico ou o serviço de reciclagem em si. Observe que não é possível o registro de marca de certificação de processos, apenas de produtos ou serviços. 3) Prosseguindo como marca de certificação, também será necessário reapresentar a documentação técnica, uma vez que o documento já apresentado não contém, de forma clara e suficientemente detalhada, quais os produtos ou serviços específicos que serão certificados e de que forma essa certificação será realizada (Ex.: auditorias, visitas técnicas, análises laboratoriais). 4) Caso não seja possível comprovar que não há interesse comercial ou industrial da requerente, indique se deseja prosseguir como MARCA DE SERVIÇO para assinalar os serviços reivindicados na petição inicial, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida (Exemplos possíveis: "Controle de qualidade de produtos reciclados", "Controle de qualidade de serviços de reciclagem", na NCL 42). Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). 5) Observe que, prosseguindo como marca de serviço, não é necessário reapresentar a documentação técnica.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2745

15/08/2023

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