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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

A QUERIDINHA DAS CONFEITEIRAS!

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 21

Sinal publicado

Logotipo da marca A QUERIDINHA DAS CONFEITEIRAS!
Processo INPI
927048353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230442096 (14/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTA LTDA -EPP Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
PLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTA LTDA -EPP
65.917.171/0001-25
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
22 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2841Recurso negadoEsta publicação17/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2819Exigência14/01/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2753Recurso10/10/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2741Indeferimento18/07/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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