Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
A QUERIDINHA DAS CONFEITEIRAS!
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 21
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- PLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTA LTDA -EPP
- 65.917.171/0001-25
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 22 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2741IndeferimentoEsta publicação18/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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