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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250180025 (09/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO Procurador: PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO Detalhes do despacho:A petição em questão trata de duas transferências, logo, em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a 1ª transferência de titularidade, entre a Sra. Ana Paula Rodrigues Trajano e Rmarcas Propriedade Intelectual Ltda., desde que no cumprimento desta exigência (serviço 340) seja informada a ciência deste ato juntamente com a apresentação de procuração outorgada pela então cessionária, se peticionada por terceiros. / Em separado peticione a 2ª transferência de titularidade, entre a sociedade Rmarcas Propriedade Intelectual Ltda. e o Sr. Pedro Pereira de Alvarenga Neto, anexando toda a documentação pertinente à transferência, inclusive a qualificação do
Sobre a marca
- Titular
- P. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)