IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850250180025 (09/04/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO
Procurador: PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO
Detalhes do despacho:A petição em questão trata de duas transferências, logo, em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a 1ª transferência de titularidade, entre a Sra. Ana Paula Rodrigues Trajano e Rmarcas Propriedade Intelectual Ltda., desde que no cumprimento desta exigência (serviço 340) seja informada a ciência deste ato juntamente com a apresentação de procuração outorgada pela então cessionária, se peticionada por terceiros. / Em separado peticione a 2ª transferência de titularidade, entre a sociedade Rmarcas Propriedade Intelectual Ltda. e o Sr. Pedro Pereira de Alvarenga Neto, anexando toda a documentação pertinente à transferência, inclusive a qualificação do Sr. Pedro P.A. Neto perante a sociedade (cargo); conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas. /// Tal exigência se faz nos termos da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU). A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.