FORTSUL AGRONEGÓCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250070962 (12/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FORTE SUL JZL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: REGISTRO FEITO LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro a partir do qual a requerente alega legítimo interesse, 929828160 ?Fortesul?, já havia sido indeferido, sem interposição de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de
Sobre a marca
- Titular
- FORTE SUL AGRONEGOCIOS LTDA
- 27.201.306/0001-62
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2841PetiçãoEsta publicação17/06/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar