GONUTRI BEBEAUTY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250069882 (12/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITTA AGENCIAMENTO, EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Go Beauty X Go Nutri Be Beauty), além disso, os segmentos mercadológicos são distintos (suplementos nutricionais X cosméticos) não havendo, assim, risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar
Sobre a marca
- Titular
- D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.
- 12.108.897/0001-50
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2841PetiçãoEsta publicação17/06/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)