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Offizielle Daten des INPI

GONUTRI BEBEAUTY

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Deferimento da petiçãoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

GONUTRI BEBEAUTY

ST13

BR500000916619940

Klasse

5

Anmeldung

916619940

Registrierung

916619940

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Deferimento da petição

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

24.01.2019

Registrierungsdatum

17.09.2019

Ablaufdatum

17.09.2029

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.

Vertreter

TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

61576369000131

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Suplementos para unhas e cabelos; preparações vitamínicas e suplementos para unhas e cabelos; preparações de colágeno; suplemento alimentar a base de colágeno; suplemento alimentar a base de colágeno hidrolisado; suplementos alimentares; suplemento alimentar mineral; preparados, complementos e suplementos alimentares; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais]; suplemento ou complemento alimentar em líquido; suplemento ou complemento alimentar em pó; suplemento ou complemento alimentar em óleo; vitaminas e sais minerais.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250069882 (12/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITTA AGENCIAMENTO, EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Go Beauty X Go Nutri Be Beauty), além disso, os segmentos mercadológicos são distintos (suplementos nutricionais X cosméticos) não havendo, assim, risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

17.06.2025

RPI 2841

IPAS337 | Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse | Protocolo: 850250069882 (12/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITTA AGENCIAMENTO, EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Go Beauty X Go Nutri Be Beauty), além disso, os segmentos mercadológicos são distintos (suplementos nutricionais X cosméticos) não havendo, assim, risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse. | RPI 2841 | Data 2025-06-17

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240644454 (10/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITTA AGENCIAMENTO, EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

04.02.2025

RPI 2822

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850240644454 (10/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITTA AGENCIAMENTO, EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2822 | Data 2025-02-04

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200383379 (06/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Cedente: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.

01.12.2020

RPI 2604

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850200383379 (06/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Cedente: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. | RPI 2604 | Data 2020-12-01

IPAS158

Concessão de registro

17.09.2019

RPI 2541

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2541 | Data 2019-09-17

IPAS029

Deferimento do pedido

13.08.2019

RPI 2536

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2536 | Data 2019-08-13

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

26.02.2019

RPI 2512

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2512 | Data 2019-02-26

Kontinuierlicher Markenschutz

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