(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GONUTRI BEBEAUTY

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GONUTRI BEBEAUTY

ST13

BR500000916619940

Classe

5

Pedido

916619940

Registro

916619940

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/19
  2. Publicação26/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Vigente17/09/29

Registro concedido em 17/09/2019 e em vigor até 17/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/09/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

24/01/2019

Data de registro

17/09/2019

Data de expiração

17/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.

Representantes

TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

61576369000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos para unhas e cabelospreparações vitamínicas e suplementos para unhas e cabelospreparações de colágenosuplemento alimentar a base de colágenosuplemento alimentar a base de colágeno hidrolisadosuplementos alimentaressuplemento alimentar mineralpreparados, complementos e suplementos alimentaressuplemento nutricional [vitaminas ou minerais]suplemento ou complemento alimentar em líquidosuplemento ou complemento alimentar em pósuplemento ou complemento alimentar em óleovitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250069882 (12/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITTA AGENCIAMENTO, EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Go Beauty X Go Nutri Be Beauty), além disso, os segmentos mercadológicos são distintos (suplementos nutricionais X cosméticos) não havendo, assim, risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240644454 (10/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITTA AGENCIAMENTO, EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2822

04/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200383379 (06/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Cedente: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.

RPI 2604

01/12/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2541

17/09/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2536

13/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2512

26/02/2019

Marcas relacionadas

Outras marcas de D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GONUTRI BEBEAUTY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.