Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
BOLOREI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250073557 (13/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R SILVA DE MATOS CASA DO BOLO E RESTAURANTE Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA MATHILDE - DOCARIA TRADICIONAL PORTUGUESA LTDA
- 04.673.600/0001-71
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2841CaducidadeEsta publicação17/06/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)