Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
BOLOREI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA MATHILDE - DOCARIA TRADICIONAL PORTUGUESA LTDA
- 04.673.600/0001-71
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)