Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023
DROGARIA SERRA FARMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230213869 (10/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ERTHAL JANDRE RIBEIRO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA. ME. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA FLOR DO VALE DE TERESOPOLIS LTDA - ME
- 11.427.164/0001-16
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2734CaducidadeEsta publicação30/05/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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