ADAPTON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230407840 (25/08/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: KÖNIG DO BRASIL LTDA. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se de que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não está datada, ou encontra-se datada fora do período de investigação (notas fiscais e catálogo); e não demonstram o emprego da marca para todos os itens de especificação constantes do certificado de registro (todas as peças probatórias).
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230510447 (20/10/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: BASF SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
Sobre a marca
- Titular
- König do Brasil Ltda.
- 60.683.406/0001-48
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2841Petição17/06/2025
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.