Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
IMIGRANTES HORTIFRUTI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250188366 (16/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VAREJÃO VILA MARIANA LTDA Procurador: Roque Aloísio Schardong
Sobre a marca
- Titular
- VAREJÃO VILA MARIANA LTDA
- 53.938.957/0001-40
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.