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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

IMIGRANTES HORTIFRUTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901340995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VAREJÃO VILA MARIANA LTDA
53.938.957/0001-40
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2085Sobrestamento21/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.