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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

EMPRESA BARRACA TURISMO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

EMPRESA BARRACA TURISMO
Processo INPI
822262070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BARRACA TURISMO LTDA
20.290.896/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2135Judicial06/12/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1927Judicial11/12/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1883Judicial06/02/2007

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1768Registro23/11/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1748Deferimento06/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EMPRESA BARRACA TURISMO, Extinção na RPI nº 2841 | TrademarkIQ