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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

SUZANO SHOPPING CENTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
820350559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250256921 (20/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HBR REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Destituído o procurador CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO SUZANO SHOPPING
35.121.223/0001-91
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2841PetiçãoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1612Exigência27/11/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1510Deferimento14/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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