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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

SUZANO SHOPPING CENTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SUZANO SHOPPING CENTER
Processo INPI
820350559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200155353 (04/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HBR REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO SUZANO SHOPPING
35.121.223/0001-91
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2585PetiçãoEsta publicação21/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1612Exigência27/11/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1510Deferimento14/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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