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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

Processo nº 790355442

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025FigurativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

Processo INPI
790355442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250161631 (28/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Até a publicação do trânsito em julgado referente à Ação Ordinária n° 0810763-09.2010.4.02.5101 31ª VF/RJ. Processo INPI 52400.004490/2010-9. / Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 790355442 () e Despacho 2025/665020 (Deferimento da petição)

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Sobre a marca

Titular
MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
55.872.469/0001-02
Data de depósito
30 de novembro de 1979

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2853Judicial09/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2841SobrestamentoEsta publicação17/06/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2839Despacho anulado03/06/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2838Renovação27/05/2025

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2797Judicial13/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2309Despacho anulado07/04/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2275Judicial12/08/2014

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2113Sobrestamento05/07/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2086Judicial28/12/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1946Renovação22/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1441Transferência04/08/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1313Renovação30/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 827Transferência26/08/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 784Registro29/10/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 784Despacho anulado29/10/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 775Arquivamento27/08/1985

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  21. RPI nº 756Retribuição decenal16/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 738Deferimento11/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.