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Dado oficial do INPI

BR500000790355442

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Tipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000790355442

ST13

BR500000790355442

Classe

25

Pedido

790355442

Registro

790355442

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/85
  5. Concessão29/10/85
  6. Vigente29/10/35

Registro concedido em 29/10/1985 e em vigor até 29/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/10/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

30/11/1979

Data de registro

29/10/1985

Data de expiração

29/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.11.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250429096 (04/08/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A petição é não conhecida tendo em vista que sobrestamento não é ato decisório.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250290537 (04/06/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2843

01/07/2025

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 800250161631 (28/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Até a publicação do trânsito em julgado referente à Ação Ordinária n° 0810763-09.2010.4.02.5101 31ª VF/RJ. Processo INPI 52400.004490/2010-9. / Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 790355442 () e Despacho 2025/665020 (Deferimento da petição)

RPI 2841

17/06/2025

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800250161631 (28/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2838 em 27/05/2025, tendo em vista orientações emitidas na Nota Jurídica n. 00025/2024/CGCONT/PFE-INPI/PGF/AGU.

RPI 2839

03/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250161631 (28/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2838

27/05/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140258197 (03/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2394

22/11/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.

RPI 2309

07/04/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.

RPI 2275

12/08/2014

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

RPI 2113

05/07/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010.

RPI 2086

28/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1946

22/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1856

01/08/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED(S)1-MULTISPORT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP)2-ARTSPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP). NOME & SEDE ALTERADOS.

RPI 1441

04/08/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1313

30/01/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 827

26/08/1986

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 784

29/10/1985

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 784

29/10/1985

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 775

27/08/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 756

16/04/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 738

11/12/1984

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