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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

CORUJA CAFÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
932558801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CORUJA CONSULTORIA EMPRESARIAL E PROJETOS CULTURAIS
35.670.956/0001-85
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2850Registro19/08/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2760Publicação28/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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