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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

CALMCO COLIC, GAS &REFLUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
932558798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A.C. DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO - ME
28.320.837/0001-37
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2862Nulidade11/11/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2845Registro15/07/2025

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2760Publicação28/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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