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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

NUTRITERAPIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
932540910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como MEI, atividade compatível com a legislação relativa à produção de preparações farmacêuticas/produtos para fins medicinais em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas/MEI. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).

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Sobre a marca

Titular
51.527.508 JESSICA SERENO PEIXOTO
51.527.508/0001-83
Procurador ou escritório
CIBRAND GESTAO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
8 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2869Registro30/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2853Deferimento09/09/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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