NUTRITERAPIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como MEI, atividade compatível com a legislação relativa à produção de preparações farmacêuticas/produtos para fins medicinais em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas/MEI. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).
Sobre a marca
- Titular
- 51.527.508 JESSICA SERENO PEIXOTO
- 51.527.508/0001-83
- Procurador ou escritório
- CIBRAND GESTAO DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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