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Dado oficial do INPI

NUTRITERAPIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRITERAPIA

ST13

BR500000932540910

Classe

5

Pedido

932540910

Registro

932540910

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/23
  2. Publicação21/11/23
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/25
  5. Concessão30/12/25
  6. Vigente30/12/35

Registro concedido em 30/12/2025 e em vigor até 30/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

08/11/2023

Data de registro

30/12/2025

Data de expiração

30/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

51.527.508 JESSICA SERENO PEIXOTO

Representantes

CI PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

37844582000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.1.1827.5.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 5

Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaEspirulina [suplemento alimentar]Preparações farmacêuticasPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2869

30/12/2025

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800250384563 (03/10/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: 51.527.508 JESSICA SERENO PEIXOTO Procurador: CI PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da presente petição, tendo em vista que o serviço correspondente tornou-se isento de pagamento a partir do dia 20/09/2025, nos termos da Portaria INPI n° 10, de 09/05/2025.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2853

09/09/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como MEI, atividade compatível com a legislação relativa à produção de preparações farmacêuticas/produtos para fins medicinais em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas/MEI. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).

RPI 2840

10/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2759

21/11/2023

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