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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

Você+ Magra

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Você+ Magra
Processo INPI
932536301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Nota para o indeferimentoO pedido ora pleiteado constitui-se da expressão de cunho propagandistico ?Você + Magra? sem nenhum outro sinal figurativo ou nominativo que lhe confira qualquer grau de distintividade ? o que é vedado pelo contido no art. 124, inciso VII da LPI.

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Sobre a marca

Titular
F. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Você+ Magra, Indeferimento na RPI nº 2840 | TrademarkIQ