IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Nota para o indeferimentoO pedido ora pleiteado constitui-se da expressão de cunho propagandistico ?Você + Magra? sem nenhum outro sinal figurativo ou nominativo que lhe confira qualquer grau de distintividade ? o que é vedado pelo contido no art. 124, inciso VII da LPI.
RPI 2840
10/06/2025