Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA
- 57.863.854/0001-19
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)