Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA
- 57.863.854/0001-19
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)